Como posso Demitir a Empresa?

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Fabio Bravi

Está cansado, desmotivado, injustiçado e até mesmo humilhado no trabalho? A cada dia a angústia aumenta e a vontade de sair da empresa se torna mais forte? Saiba que você não está sozinho(a)! Milhares de trabalhadores sofrem com as situações degradantes no ambiente de trabalho e, muitos, desconhecem seus direitos.

A dor de trabalhar em um ambiente tóxico é real! E suas principais causas são:

Assédio Moral: Humilhações, xingamentos, perseguições e discriminação minam sua autoestima e saúde mental.

Sobrecarga de Trabalho: Exigências excessivas, prazos impossíveis e falta de reconhecimento geram estresse e esgotamento.

Salário Atrasado ou Reduzido: A incerteza financeira e a sensação de desvalorização afetam sua qualidade de vida e bem-estar.

Desvio de Função: Realizar atividades diferentes daquelas para as quais você foi contratado, causa frustação e impede seu crescimento profissional.

Condições de Trabalho Precárias: Falta de segurança, higiene e equipamentos adequados, que colocam em risco sua saúde e integridade física, bem como a segurança e estabilidade financeira sua e de sua família.

Se você se identificou com alguma dessas situações ou algo parecido, saiba que existe uma excelente solução jurídica para você: a Rescisão Indireta.

O que é a Rescisão Indireta?

A Rescisão Indireta, também conhecida como “justa causa do empregado contra o empregador”, é um direito do trabalhador que é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando a empresa comete uma falta grave e, consequentemente, torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho.

O artigo 483 da CLT, tem a previsão das seguintes causas que podem ocasionar na Rescisão Indireta:

A: Quando a empresa exigir do funcionário forças superiores às suas próprias forças, atos proibidos em lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato de trabalho.

B: For tratado pela empresa ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, com punições descabidas e em excesso.

C: Correr perigo manifesto de mal considerável, por exemplo, agressão.

D: A empresa não cumprir sucessivas obrigações do contrato, por exemplo: pagamento de salário em atraso, não recolhimento de FGTS, não garantir ambiente higienizado e com segurança.

E: Praticar o empregador, ou seus representantes, ato contra o funcionário ou pessoa de sua família, que seja lesivo contra honra e a boa fama, tais como, mas sem se limitar: calúnia, difamação ou injúria.

F: A empresa, ou seus representantes, ofenderem o funcionário fisicamente, salvo em legítima defesa própria ou de outro.

G: A empresa reduziu o seu trabalho, quando o funcionário é remunerado por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente e importância de seus ganhos.

Caso a empresa esteja cometendo alguns destes atos, é possível “demiti-la”, com a garantia de receber todos os seus direitos ao sair da empresa. Inclusive, também há possibilidade de permanecer trabalhando na empresa, tanto na duração do processo do trabalho.

Quais são os Meus Direitos na Rescisão Indireta?

Ao ter a Rescisão Indireta reconhecida pela Justiça do Trabalho, você terá o direito de receber as seguintes verbas:

Saldo de Salário: Os dias trabalhados no mês, mas ainda não pagos.

Aviso Prévio Indenizado: O valor é equivalente a 30 (trinta) dias de trabalho, com o acréscimo de 03 (três) dias por ano que durou o contrato de trabalho.

Férias Vencidas e Proporcionais, ambas com + 1/3: As férias vencidas e não gozadas e as férias não vencidas e não gozadas, bem como as proporcionais.

13° Salário Proporcional: O valor de 1/12 avós do salário, para cada mês que trabalhou mais que 15 (quinze) dias no ano.

Saque do FGTS: Liberação das guias da conta vinculada do FGTS, com acréscimo da multa de 40% (quarenta porcento).

Seguro-desemprego: Liberação das guias do seguro-desemprego ou pagamento de indenização pela empresa.

Não sofra mais! Busque seus Direitos!

A Rescisão Indireta é uma ferramenta extremamente poderosa para proteger seus direitos e garantir um ambiente de trabalho digno e respeitoso. Não permita que a empresa continue te prejudicando.

Dê o primeiro passo para a sua liberdade e converse com um advogado de sua inteira confiança, que seja especializado na área trabalhista. Caso não tenha e queira garantir seus direitos, pode entrar em contrato com a equipe da Bravi Advocacia Trabalhista, que está disposta a atender-lhe e ajudar-lhe a resolver seus problemas.

Aviso Legal

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta de um profissional especializado em direito do trabalho. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Para isso, contate seu advogado de confiança ou, caso não tenha, envie uma mensagem para o nosso escritório, para entendermos o seu caso e ajudar-lhe a resolver.

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