A demissão por justa causa é a penalidade máxima que um empregador pode aplicar a um funcionário, decorrente de uma falta grave cometida durante o contrato de trabalho.
Essa medida extrema implica na perda da maioria dos direitos rescisórias, o que ocasiona em grande impacto na vida do trabalhador e de sua família. No entanto, muitas vezes a justa causa é aplicada de forma incorreta, totalmente desproporcional.
Nestes casos de aplicação errada da justa causa, o funcionário pode ingressar com uma ação trabalhista para contestá-la judicialmente e revertê-la, com o consequente pagamento, pela empresa, de todos os direitos trabalhistas.
O que é Demissão por Justa Causa?
A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que enumera uma série de motivos que podem levar à aplicação dessa penalidade. Entre as principais causas, estão:
Ato de Improbidade: Furto, roubo, desvio de dinheiro ou bens da empresa, atos que ofendam a boa conduta e respeito esperado pelas pessoas.
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Comportamento inadequado, assédio moral ou sexual, ofensas que sejam graves, atos que ofendam as normas básicas da empresa e do contrato de trabalho, bem como as normas básicas da sociedade.
Negociação Habitual: A venda de produtos e serviços sem permissão da empresa, inclusive sem a ciência da empresa. Também pode-se entender pela concorrência desleal, nos casos que o funcionário preste o mesmo serviço da empresa, mas de forma autônoma para os mesmos clientes da empresa.
Condenação Criminal: Quando ocorrer a condenação, transitada em julgado, do empregado.
Desídia no Desemprenho das Funções: Atos de negligência, falta de comprometimento, baixo rendimento constante e punições justificadas em um curto período de tempo.
Embriaguez Habitual ou em Serviço: Trabalhar com recorrência em estado de alcoolismo, com a afetação do desemprenho profissional.
Ato de Indisciplina ou Insubordinação: Descumprimento de ordens diretas da empresa.
Abandono de Emprego: Não comparecimento ao serviço em razão de estar em outro serviço ou ausência injustificada por mais de 30 (trinta) dias.
Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama, Praticado no Serviço: Difamação, calúnia, injúria ou outras ofensas que sejam graves, feitas durante o serviço, contra o empregador, outros funcionários, clientes, prestadores de serviço, dentre outras pessoas.
Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama, Praticado Fora do Serviço Contra o Empregador, Salvo em Legítima Defesa: Difamação, calúnia, injúria ou outras ofensas que sejam graves contra o empregador, fora do ambiente de trabalho.
Atos de Ofensa Física no Serviço, Salvo em Legítima Defesa: Agressões físicas desferidas contra qualquer outra pessoa, dentro do ambiente de trabalho.
Ato de Ofensa Física fora do Serviço Contra o Empregador, Salvo Legítima Defesa: Agressão física desferida contra o empregador, fora do ambiente de trabalho.
Prática Constaste de Jogos de Azar: A prática regular de jogos de azar dentro do ambiente de trabalho, sem autorização da empresa.
Perda da Habilitação ou Requisitos para Exercício da Profissão: Exemplo: motorista que perde a carteira de habilitação, advogado que perde a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O que Ganho com a Demissão por Justa Causa?
Ao ser demitido por justa causa, o empregado perde a maioria de seus direitos rescisórios, apenas recebendo as seguintes verbas:
Saldo de Salário: Pagamento dos dias trabalhados e ainda não pagos no mês da rescisão.
Férias Vencidas + 1/3: Caso existam férias vencidas e não gozadas.
Salário Família: Se o funcionário receber, em 2025, o salário em valor inferior a R$ 1.906,04 (mil, novecentos e seis reais e nove centavos) e ter filho(a) de até 14 (quatorze) anos.
Como posso Reverter a Demissão por Justa Causa?
A reversão da justa causa é possível, desde que ajuizada uma ação judicial trabalhista. No caso, quem deve demonstrar que a falta grave, ou seja, os motivos para justa causa existiram e que, portanto, a justa causa é válida, é a empresa. Caso não demonstre ou caso o funcionário comprove que a demissão foi errada, a justa causa será revertida pelo juiz do trabalho. Os principais motivos da reversão são:
Inexistência da Falta: A empresa não comprovou a falta grave.
Desproporcionalidade da Pena: Demonstrar que a punição foi excessiva, muito acima da falta cometida.
Falta de Imediatidade: A empresa demorou muito tempo para aplicar a punição após o conhecimento da falta.
Ausência de Gravidade da Falta: A falta cometida, por si só, não é motivo suficiente para aplicação da justa causa.
Perdão Tácito: A empresa demonstrou, de alguma foram, que perdoou a falta cometida.
Discriminação: A justa causa foi motiva por discriminação (raça, religião, gênero, doença, etc.).
Assédio Moral: A justa causa é uma forma de retaliação contra o empregado.
O que Acontece se a Justa Causa for Revertida?
Se o juiz do trabalho entender que a demissão por justa causa foi indevida, ele reverterá a demissão para demissão sem justa causa, ou seja, a demissão comum. Neste caso, o funcionário terá direito a todas as verbas rescisórias que não foram pagas inicialmente, quais sejam:
Aviso Prévio Indenizado: No valor de 30 (trinta) dias de trabalho, mais 03 (três) dias de acréscimo por ano trabalho.
Saque do FGTS: liberação dos valores depositados na conta vinculada do FTGS, com acréscimo de multa de 40% (multa de quarenta porcento).
Seguro-desemprego: A liberação das guias do seguro-desemprego ou indenização equivalente ao valor total que o funcionário receberia de seguro-desemprego.
Férias Proporcionais + 1/3: O pagamento das férias não vencidas e não gozadas, bem como das proporcionais.
13° Salário Proporcional: O pagamento de 1/12 avós dos meses que trabalhou 15 (quinze) dias ou mais.
Além disso, dependendo do caso, o empregado poderá requerer a indenização por danos morais e, eventualmente, por danos materiais, caso exista. A principal causa da condenação nestes danos, são as demissões por justa causa em razão de ato de improbidade.
O que Faço ao Ser Demitido por Justa Causa?
Ao ser demitido por justa causa, deve-se, primeiro, manter a calma e entender os motivos que ensejaram a justa causa, bem como reunir todos os documentos possíveis que sejam capazes de comprovar a inaplicabilidade da pena.
Também é muito importante que procure um advogado de sua inteira confiança e que seja especialista na área trabalhista. Caso não tenha, a equipe da Bravi Advocacia Trabalhista está pronta para atender-lhe.