Acidente de trabalho são eventos inesperados que podem causar lesões, doenças e, em caso mais graves, até mesmo a morte do trabalhador. Infelizmente essa é uma realidade presente em diversas atividades laborais no Brasil. Conhecer seus direitos e saber como agir em caso de acidente é fundamental para garantir a proteção da sua saúde, bem como a segurança e estabilidade financeira própria e de sua família.
Caso você, como trabalhador, está com uma doença ocasionada pelo trabalho ou, durante o trabalho, sofreu um acidente, saiba que há direitos que você deve receber, tais como, mas sem se limitar: estabilidade de no mínimo 12 (doze) meses, indenização por danos morais, indenização por danos materiais (pensão mensal, custos com remédios e demais despesas médicas, plano de saúde, dentre outros).
O que é Considerado como Acidente de Trabalho?
A legislação brasileira, especificamente o artigo 19 da Lei n° 8.213/91, define que o acidente de trabalho é aquele que ocorre em decorrência do exercício do trabalho ou das condições do trabalho, inclusive em condições de economia familiar de empregador em trabalho rural.
A titulo de exemplo, destacamos os tipos mais recorrentes:
Acidente no Trabalho: Lesão, corte, dentre outros tipos de danos sofridos durante o trabalho.
Acidente no Trajeto: Ocorrido no percurso entre a residência do trabalho e o local de trabalho, ou vice-versa.
Doença Ocupacional: Doença desenvolvida ou desencadeada em função das condições do trabalho (exemplo: LER/DORT por atividades repetitivas).
Doença Ocupacional: Problemas de saúde inerentes a determinada atividade ou profissão (exemplo: silicose em mineradores).
Além destas hipóteses, também há a possibilidade da doença não ser ocasionada inteiramente pela empresa, mas apenas parcialmente e, neste caso, também há possibilidade do direito a estabilidade e indenizações, tanto moral quanto material.
Quais são os Direitos em caso de Acidente de Trabalho?
Ao sofrer um acidente de trabalho, o trabalhador tem muitos direitos assegurados pela legislação, com o objetivo de ampará-lo durante o período de recuperação e garantir sua sobrevivência. Os principais direitos são:
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa tem a obrigação de emitir o CAT, em até um dia útil após a ocorrência do acidente. Caso a empresa se negue, o próprio trabalhador, seus dependes, o sindicato ou o médico que o auxiliou, podem emitir a CAT.
Auxílio-Doença Acidentário, Espécie B91: Se o acidente afastar o trabalhador por período superior a 15 (quinze) dias, ele terá direito ao gozo de benefício previdenciário, mais especificamente o auxílio-doença acidentário, com espécie B91. O valor deste benefício é calculado com base na média salarial do trabalhador. O trabalhador também terá direito, neste caso, de receber o valor das diferenças entre o benefício previdenciário e o sua remuneração bruta (caso seja superior ao benefício previdenciário) e a empresa ainda terá que proceder com o recolhimento do FGTS durante todo o período do afastamento.
Estabilidade no Emprego: O trabalhador tem, após o período de afastamento pelo INSS, direito a estabilidade de no mínimo 12 (doze) meses. Ou seja, durante este período o trabalhador não poderá ser demitido, exceto por justa causa. Todavia, também há possibilidade do aumento do prazo desta estabilidade; inclusive, podendo ser concedida até a aposentadoria do trabalhador.
Reabilitação Profissional: O INSS oferece serviços de reabilitação profissional para os trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho e necessitam de readaptação para retornar ao mercado de trabalho, mas a empresa também pode ser obrigada a proceder com tal readaptação.
Direito de Retorno ao Trabalho: Após a alta previdenciária, a empresa não pode se negar em aceitar o retorno do trabalhador ao trabalho, exceto se a empresa proceder com os pagamentos dos salários do período que se recusa a aceitar seu retorno. Também há possibilidade de, caso a empresa proceda com a demissão do trabalhador após seu retorno, a demissão ser considerada discriminatória e a empresa ser condenada a reintegrar o trabalhador no emprego, com os pagamentos de todos os salários não pagos e, caso seja impossível a reintegração, com os pagamentos em dobro dos salários.
Aposentadoria por Invalidez Acidentária: Caso o acidente de trabalho deixe permanentemente o trabalhador incapacitado para o trabalho que prestava, ele poderá requerer a aposentadoria por invalidez. A empresa, em caso de uma ação trabalhista, também deverá proceder com o pagamento das indenizações, tanto moral quanto material (custeio de despesas médicas, plano de saúde e pensão mensal).
Pensão por Morte: Em caso de falecimento do trabalhador, decorrente do acidente de trabalho, seus dependentes (cônjuge, filhos menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos, pais, dentre outros) terão direito ao recebimento da pensão por morte, que será paga pelo INSS. Também terão direito ao recebimento das indenizações morais e materiais contra a empresa.
Segurança e Saúde do Trabalho. Prevenção é a Melhor Solução.
É importante ressaltar que a prevenção de acidentes de trabalho é fundamental e responsabilidade da empresa. Portanto, as empresas devem investir em medidas de segurança, fornecer equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados e proceder com a troca sempre que necessário, bem como promover treinamentos e conscientizar os trabalhadores sobre os riscos existentes em suas atividades.
Caso as empresas não tomem estas precauções, a empresa pode receber sanções administrativas, tais como, mas sem se limitar, advertências, multas e até o fechamento do estabelecimento comercial. Também poderá ser condenada em uma eventual ação trabalhista para proceder os pagamentos de indenizações, dentre outros direitos do trabalhador.
Lembre-se: sua saúde e segurança são os seus bens mais preciosos. Por isso, conheça seus direitos e exija condições melhores e mais seguras de trabalho e, em caso de acidente, não hesite em buscar ajuda profissional.
O que Devo Fazer para a Empresa Proceder com os Pagamentos?
Para conseguir seus direitos, há diversas possibilidades de soluções. As principais são:
Procure um Advogado Especializado na Área Trabalhista: Um advogado especializado em direito do trabalho poderá orientar-lhe sobre seus direitos, bem como auxiliar na obtenção dos benefícios previdenciários e, se for o caso, ajudar a cobrar os valores devidos pela empresa, tais como as indenizações.
Denuncie as Irregularidades: Se o acidente foi causado por falta de segurança no trabalho, denuncie a empresa para os órgãos competentes, tais como: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT).